Indicador determina a alíquota de Riscos
Ambientais do Trabalho de cada empresa para 2024
Desde o dia 30, os empregadores já podem consultar os índices de frequência, gravidade e custo utilizados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que definirá a alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT, antigo Seguro Acidente do Trabalho) a ser pago pelas empresas no próximo ano.
O FAP varia entre 0,5 e 2 e é multiplicado pelas alíquotas do Risco Ambiental do Trabalho (RAT), fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. Dessa forma, o seguro de acidentes pode ser reduzido em até 50% ou aumentado em até 100% em função do menor ou maior número de acidentes do trabalho ocorridos na empresa.
Liberada por meio da Portaria Interministerial nº 1/23, publicada dia 22 pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, a consulta é feita num canal específico, acessado pelos sites da Previdência Social e da Receita Federal, com o login utilizado no portal gov.br.
A Portaria também detalha os procedimentos para eventuais contestações ao FAP atribuído à empresa, que devem ser apresentadas de 1º a 30 de novembro.