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Receita Federal disciplina declaração de benefícios fiscais

Nova obrigação acessória está sendo contestada
por entidades da classe contábil

A partir de 20 de julho, empresas que usufruem de benefícios tributários terão uma nova obrigação acessória: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

Prevista pela Medida Provisória nº 1.227/24, a nova declaração foi regulamentada pela Receita Federal dia 18, por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.198/24.

Serão informados na Dirbi benefícios decorrentes do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), do Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) e do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi). A exigência engloba, ainda, a desoneração da folha de pagamentos e benefícios relativos ao Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para produtos farmacêuticos, óleo bunker, carnes, café, laranja, soja e produtos agropecuários.

Não precisam apresentar a declaração os microempreendedores individuais e as empresas optantes pelo Simples. No último caso, a dispensa vale somente para as que não se beneficiam da desoneração da folha de pagamentos e apenas durante o período em que estiverem enquadradas no regime simplificado.

A Dirbi referente aos meses de janeiro a maio deve ser apresentada até 20 de julho. Depois, será entregue até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao do período de apuração.

Entidades ligadas à classe contábil solicitaram à Receita Federal a exclusão da Dirbi ou, ao menos, prazo maior para adequação à nova exigência. Elas alegam que as informações já são fornecidas em outras declarações e que não têm orientações suficientes para atender à obrigação.