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Reoneração gradual da folha é sancionada

Contribuição previdenciária sobre a receita bruta será extinta em 2028

Dia 16, foi publicada a Lei nº 14.973/24, que determina o fim gradual da desoneração da folha para 17 setores da economia e a cobrança integral da contribuição previdenciária para municípios com até 156 mil habitantes.

A lei é fruto de um acordo entre os poderes Executivo e Legislativo, depois que o Supremo Tribunal Federal concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da Lei nº 14.784/23, que prorrogava o benefício sem, no entanto, apresentar meios que compensassem a perda de arrecadação dele decorrentes.

De acordo com as novas regras, a desoneração será mantida esse ano, com alíquotas variáveis entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. A partir de então, as alíquotas aplicadas sobre a receita bruta começam a ser reduzidas: 20% em 2025; 40% em 2026; e 60% em 2027. Paralelamente, as empresas passam a recolher uma alíquota sobre a folha de pagamentos: 5% em 2025; 10% em 2026; e 15% em 2027.

Essa regra não se aplica à contribuição previdenciária do 13º salário, que permanece totalmente desonerada até 2028, quando a desoneração da folha estará extinta.

Para se beneficiar da reoneração gradual, a empresa terá de manter número médio de empregados igual ou maior que 75% da média do ano anterior. Aquelas que não atenderem a essa condição voltarão a pagar a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos no ano seguinte.

Entre as medidas previstas para compensar a desoneração está a renegociação de dívidas com agências reguladoras, a atualização do preço de imóveis para o valor de mercado e a repatriação de recursos mantidos no exterior. Também integram o pacote compensatório a revisão de benefícios para detectar irregularidades e fraudes; a tributação, em 20%, de compras internacionais até US$ 50; e o direcionamento dos R$ 8,5 bilhões esquecidos nos bancos para o Tesouro Nacional.