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Receita amplia rol de benefícios a serem informados na Dirbi

Mais 27 benefícios foram incluídos na relação
e devem ser declarados até outubro

A lista de benefícios que precisam ser informados mensalmente na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) cresceu. Por meio da Instrução Normativa (IN) nº 2.216/24, publicada dia 6, a Receita Federal ampliou, de 16 para 43, o número de benefícios tributários a ser declarado.

Esses novos itens têm de ser declarados até 20 de outubro na Dirbi que abrangerá o período de apuração de janeiro a agosto.

Microempreendedores individuais e empresas do Simples que recolhem a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento estão dispensados de apresentar a declaração. As demais empresas devem enviar informações sempre que usufruírem de algum dos benefícios fiscais elencados no Anexo I da IN.

Quem perder o prazo de envio da Dirbi fica sujeito à multa, que varia de 0,5% a 1,5%, conforme a receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. Também há multa de 3% (ou, no mínimo, R$ 500) sobre valores omitidos, inexatos ou incorretos.

Prevista na Medida Provisória nº 1.227/24, com o objetivo de dar ao fisco maior controle sobre as renúncias tributárias concedidas às pessoas jurídicas, a Dirbi foi regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.198/24 e, agora, incorporada à Lei nº 14.973/24.