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Governo abre adesão ao Programa de Depreciação Acelerada

Medida beneficia 23 segmentos econômicos
não contemplados por incentivos fiscais

Desde o dia 13, empresas de 23 setores da economia podem pedir adesão ao Programa de Depreciação Acelerada à Receita Federal. Prevista pela Lei nº 14.871/24, a medida foi regulamentada agora pelo Decreto nº 12.175/24 e pela Portaria Interministerial nº 74/24, ambos publicados dia 12. Enquanto o decreto define quais atividades podem utilizar o benefício, a portaria elenca as máquinas e equipamentos passíveis de depreciação acelerada.

Com o programa, empresas do lucro real poderão abater do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) a depreciação de equipamentos comprados até 2025 em dois anos: 50% no ano em que o equipamento entrar em operação e a outra metade, no ano seguinte.

De acordo com o governo, a desoneração não tem impacto fiscal, pois apenas antecipa o abatimento de impostos que seria feito de toda forma pelas empresas. Para o setor produtivo, no entanto, a medida pode reduzir o valor de compra de uma máquina em cerca de 4%.

Entre os setores contemplados pela depreciação figuram o de alimentos, calçados, vestiário, farmacêutico, móveis, equipamentos de informática, eletrônicos e ópticos, máquinas e equipamentos e aparelhos e materiais elétricos.