Interessados têm até 31 de dezembro para negociar dívidas
Desde o dia 21, pessoas físicas e jurídicas podem aderir à negociação de débitos com agências reguladoras, fundações públicas e autarquias federais. A transação foi aberta com a publicação do Edital nº 1/24, dia 18, pela Procuradoria-Geral Federal (PGF). Parte do Programa Desenrola, está prevista na Lei nº 14.973/24.
A transação vale para dívidas em contencioso administrativo com valores já apurados; constituídos, mas ainda não inscritos; e os já inscritos na dívida ativa. Podem ser negociados débitos com as agências reguladoras, as universidades federais, o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacional Renováveis (Ibama), entre outros.
O Edital prevê a concessão de descontos variáveis entre 5% e 70% em função do tempo de inscrição na dívida ativa, do perfil do contribuinte, do número de parcelas e do pagamento integral ou parcial dos débitos. É possível quitar o valor devido à vista ou parcelá-lo em até 145 vezes. Nesse caso, as parcelas serão de, no mínimo, R$ 100.
Para aderir ao parcelamento, o contribuinte precisa preencher o formulário “Aderir à transação extraordinária do art. 22 da Lei nº 14.973/2024” disponível no sistema Super Sapiens, da Advocacia-Geral da União, até 31 de dezembro. O acesso à plataforma é feito por certificado digital ou conta gov.br nível ouro ou prata.