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Novas regras do Simples afetam quem tem mais de uma empresa

Medida exige consolidação da receita
global caso o empresário tenha mais de um negócio

Uma das principais alterações trazidas pela Resolução nº 183/25, do Comitê Gestor do Simples Nacional, foi a ampliação do conceito receita bruta, que passa a abranger todas as receitas da atividade principal da empresa, inclusive de CNPJs diferentes.

Válida desde o dia 13, a mudança visa combater a fragmentação de empresas para “escapar” do desenquadramento do Simples Nacional. Por isso, impacta diretamente sócios de mais de uma empresa, independentemente do regime tributário que adotem.

Agora, é preciso somar o faturamento de todas as empresas de um mesmo sócio, ainda que tenham atividades diferentes, para verificar se o teto do Simples não foi ultrapassado. O limite é de R$ 360 mil para microempresas e de R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte.

Também os microempreendedores individuais terão outras fontes de renda da pessoa física somadas ao faturamento para o cálculo do limite de enquadramento (R$ 81 mil).