Souza e Souza Contabilidade e Consultoria Empresarial

  • contato@souzaesouzacontabilidade.com.br

O necessário planejamento para o fim do ano – Parte 2

A virada de outubro para novembro coloca o fim de ano definitivamente no radar dos empresários. O estoque, a essas alturas, já deve ter sido planejado e formado, mas algumas práticas relacionadas à gestão de pessoas agora começam a impor suas obrigações.

Trabalho temporário

Mais comum no varejo e em alguns serviços, a contratação de empregados temporários segue algumas formalidades, que precisam ser observadas. Uma delas é a necessidade de intermediação de uma empresa especializada nesse tipo de mão de obra, ou seja, você deve contratar uma empresa, que contratará o trabalhador.

Há, ainda, uma duração máxima para a validade desses contratos: 180 dias, consecutivos ou não, que podem ser prorrogados por mais de 90 dias se o empregador puder comprovar a real necessidade da prorrogação.

Além disso, o empregado temporário tem direitos iguais aos dos trabalhadores efetivos em relação a salário, registro, jornada de trabalho, horas extras, benefícios e tributos incidentes sobre a folha. A igualdade também se aplica a treinamentos e uso de equipamentos, uniformes e dependências internas da empresa.

Confraternização da equipe

A festa de fim de ano precisa estar no planejamento financeiro das empresas para não comprometer o caixa com a despesa com o evento. Independentemente de seu tamanho e formato, a confraternização é fundamental para o entrosamento e a motivação dos colaboradores.