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CNJ suspende cadastro obrigatório no DJE

Órgão acatou pedido da OAB, que apontou
grave inconsistência na ferramenta

O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), suspendeu o cadastramento de empresas na plataforma Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), destinada a unificar as comunicações processuais dos tribunais do país. É por meio da ferramenta, por exemplo, que as partes são intimadas ou citadas.

Obrigatório, esse cadastramento começou em 2023, com as instituições financeiras. Este ano, grandes e médias empresas tinham de se cadastrar até 30 de maio e, se não o fizessem, teriam o cadastramento compulsório. Para as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais, o prazo previsto para fazer o cadastro é até 30 de setembro próximo.

Aplicável ao cadastramento compulsório de grandes e médias empresas, a suspensão é temporária, até a correção de inconsistências apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade apontou que o DJE permitia que as partes dos processos abrissem comunicados destinados aos seus advogados, mesmo quando havia pedido expresso para que a intimação fosse encaminhada exclusivamente para o representante legal. Essa incorreção pode ocasionar problemas, como a perda de prazo, por exemplo, que afetariam a relação advogado-cliente.

A suspensão está prevista na Portaria nº 224/24, publicada dia 27.