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Empregadores terão de consultar consignado no DET

Exigência não vale para empregadores domésticos e MEIs

Dia 20, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 435/25 (alterada dia 1º, pela Portaria nº 491/25) para disciplinar os procedimentos relativos às novas regras dos empréstimos consignados para o setor privado.

De acordo com a norma, a soma das parcelas dos empréstimos deve se limitar a 35% da remuneração disponível do trabalhador – vencimentos menos os descontos compulsórios, como contribuição previdenciária e imposto de renda retido na fonte.

Empregadores serão notificados dos empréstimos feitos por seus empregados mensalmente, entre os dias 21 e 25, pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Então, terão de consultar o Portal Emprega Brasil ou os módulos simplificados do eSocial para saber quanto descontar do salário. Empregadores domésticos e Microempreendedores Individuais (MEIs) terão o valor das parcelas inserido automaticamente na folha de pagamento do eSocial.

O pagamento das somas descontadas dos trabalhadores será feito pela guia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital, enquanto empregadores domésticos e MEIs recolherão os valores pelo Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Os recolhimentos são feitos mensalmente no dia 20 ou, se a data coincidir com fins de semana ou feriados, no dia útil anterior.

A empresa é responsável pelo desconto e pelo pagamento do valor das parcelas, tendo de arcar, inclusive, com juros e multas por atraso.

Em resumo, as empresas ficam encarregadas de se manterem atualizadas sobre empréstimos obtidos por seus empregados e os valores a serem descontados, incluírem os descontos na folha ou nas verbas rescisórias, recolherem os valores retidos e prestarem essas informações ao eSocial. Dessa forma, é importante conversar com a contabilidade sobre datas de entrega de documentos e responsabilidades relativas ao consignado para viabilizar o cumprimento das novas obrigações.