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Governo lança nova transação tributária

Alvos do parcelamento são ações judiciais de alto impacto
econômico e de controvérsia disseminada

Com a publicação da Portaria Normativa nº 1.383/24, dia 30, o Ministério da Fazenda divulgou o Programa de Transação Integral (PTI). A medida visa reduzir o número de processos tributários de alto impacto econômico por meio de duas modalidades.

A primeira forma de transação refere-se a débitos discutidos judicialmente e se baseará no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ), uma análise feita pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que considerará, entre outros fatores, as chances de vitória da Fazenda e o tempo estimado para obter a sentença. Nesse caso, os pedidos de transação serão feitos somente pelo Portal Regularize. A PGFN, depois de apurar o PRJ e o grau de recuperabilidade da dívida, encaminhará os debitos ainda não inscritos na dívida ativa para a Receita Federal.

Para a transação sobre relevante e disseminada controvérsia jurídica, o anexo da Portaria relaciona 17 temas passíveis de serem negociados, como contribuição previdenciária (CP) sobre participação nos lucros e resultados, amortização fiscal do ágio, CP na pejotização, juros sobre capital próprio, e outros mais. Nessa modalidade, a adesão é feita por meio do Portal e-CAC, da Receita Federal, ou pelo Portal Regularize, se os débitos já estiverem inscritos na dívida ativa.

De acordo com a Portaria, os temas listados podem ser ampliados por decisão da Receita Federal e da PGFN ou até por sugestão dos contribuintes. A norma também esclarece que depósitos existentes relativos a débitos inscritos no PTI serão convertidos em pagamento definitivo automaticamente e o parcelamento terá como base o saldo remanescente.

O PTI ainda precisa ser regulamentado pela Receita Federal e pela PGFN para ser disponibilizado aos contribuintes.