Indicador já está disponível para as empresas
Dia 30, o Ministério da Previdência Social (MPS) disponibilizou os índices de frequência, gravidade e custo que foram usados para calcular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) vigente para cada empresa em 2025. O indicador define a alíquota de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) a ser pago pelos empregadores.
O índice do FAP pode ser consultado pelo site do MPS ou da Receita Federal, onde o contribuinte também encontrará, de 1º a 30 de novembro, o formulário para contestar o indicador que lhe foi atribuído. Para acessar os seus dados, o empregador utiliza o mesmo login do portal gov.br.
As regras para consulta e contestação ao FAP 2025 constam da Portaria Interministerial nº 4/24.
Variável entre 0,5 e 2, o FAP é multiplicado pelas alíquotas do RAT, fixadas em 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade econômica. Com isso, empresas empenhadas em prevenir acidentes são recompensadas com redução de até 50% no valor do Seguro contra Acidente do Trabalho, enquanto as que não adotam práticas preventivas podem ter o seguro aumentado em até 100%.