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Liminar suspende obrigatoriedade de uso do Atesta CFM

Em nota, Conselho Federal de Medicina afirma que vai recorrer da decisão

Dia 4, o Tribunal Federal Regional da 1ª Região suspendeu liminarmente a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que obrigava o uso do Atesta CFM, uma ferramenta da entidade destinada à emissão e gerenciamento de atestados médicos.

Conforme a Resolução nº 2.382/24, a utilização da plataforma teria início em 5 de novembro, em caráter facultativo. A partir de março, no entanto, o Atesta CFM passaria a ser o instrumento oficial e obrigatório para emissão, armazenamento e gestão dos atestados.

O pedido de suspensão da norma partiu de entidade representativa de empresas digitais, segundo a qual a norma usurpa a competência da União para regulamentar documentos relativos à saúde. A instituição questiona, ainda, a exigência de centralização de dados numa plataforma que comercializará serviços e compartilhará dados sensíveis dos pacientes (processo nº 1087770-91.2024.4.01.3400).

Ao deferir a suspensão até o julgamento do mérito da ação, o juiz Bruno Anderson Santos da Silva lembrou que a norma do CFM pode representar concentração indevida de mercado e “fragilizar o tratamento de dados sanitários e pessoais dos pacientes. Em seu entendimento, a eliminação de atestados físicos vai de encontro à realidade de médicos e municípios brasileiros, que “exige uma adaptação razoável e com prazos mais elevados para a completa digitalização da prática médica”.

Em nota divulgada dia 5 em seu site, o CFM afirma que vai recorrer da decisão.