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Mais prazo para transação por uso irregular de incentivos fiscais

Data-limite para negociar esses débitos passa a ser 30 de setembro

Por meio da Portaria Conjunta nº 15/24, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogaram, de 28 de junho para 30 de setembro, o prazo para contribuintes aderirem à transação prevista no Edital nº 4/24.

A negociação destina-se a empresas que usaram incentivos fiscais concedidos pelos estados para custeio, e não para investimento. Esses contribuintes excluíram benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) utilizados para custeio. Porém, no ano passado, o Superior Tribunal de Justiça julgou essa exclusão ilegal.

Como forma de possibilitar o pagamento dos tributos não recolhidos, em maio foi criada uma transação tributária específica para esses casos, que agora teve seu prazo de adesão estendido por mais três meses.

Os pedidos de adesão devem ser feitos pelo Portal Regularize, da PGFN, se os débitos já estiverem inscritos na dívida ativa da União, ou pelo Portal e-CAC, da Receita Federal, nos demais casos.