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Ministério do Trabalho regulamenta contagem de prazo no DET

Ciência automática das notificações tem novas regras

Portaria nº 1.630/24, publicada dia 26 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alterou a forma como é calculado o tempo que torna o empregador automaticamente ciente dos comunicados enviados à caixa postal do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET).

Pelas regras anteriores (Portaria nº 671/21), a ciência automática ocorria no primeiro dia útil depois do 15º dia que a mensagem foi postada. Agora, passa a ser o primeiro dia após os 15 dias da data de envio. Para essa conta, o dia da postagem não é computado, mas o 15º dia é.

Além disso, sábados, domingos, feriados e pontos facultativos nacionais não serão considerados no início da contagem ou da ciência automática.

É importante que o empregador verifique regularmente sua caixa postal no DET para evitar perder prazos que podem prejudicar seu negócio.