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Receita disciplina novo programa de repatriação de recursos

Interessados têm até 15 de dezembro para aderir ao RERCT

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.221/24, dia 20, a Receita Federal regulamentou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). A reabertura do programa foi determinada pela Lei nº 14.973/24, como um dos instrumentos para compensar a desoneração da folha.

Pelo novo RERCT, pessoas físicas e jurídicas podem regularizar bens não declarados, mantidos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023, sem sofrerem as punições previstas para a prática criminosa. Como no programa de repatriação anterior, os recursos devem ter origem lícita.

Para a regularização, o contribuinte precisa apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Além disso, tem de pagar 30% sobre o valor dos bens declarados: 15% de imposto de renda e multa de 100% sobre o imposto cobrado. Também será necessário retificar a declaração do imposto de renda referente ao ano de 2023.

A adesão ao novo RERCT deve ser feita até 15 de dezembro.