Interessados têm até 15 de dezembro para aderir ao RERCT
Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.221/24, dia 20, a Receita Federal regulamentou o Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral). A reabertura do programa foi determinada pela Lei nº 14.973/24, como um dos instrumentos para compensar a desoneração da folha.
Pelo novo RERCT, pessoas físicas e jurídicas podem regularizar bens não declarados, mantidos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2023, sem sofrerem as punições previstas para a prática criminosa. Como no programa de repatriação anterior, os recursos devem ter origem lícita.
Para a regularização, o contribuinte precisa apresentar a Declaração de Regularização Cambial e Tributária (Dercat), disponível no portal e-CAC da Receita Federal. Além disso, tem de pagar 30% sobre o valor dos bens declarados: 15% de imposto de renda e multa de 100% sobre o imposto cobrado. Também será necessário retificar a declaração do imposto de renda referente ao ano de 2023.
A adesão ao novo RERCT deve ser feita até 15 de dezembro.