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Receita dispensa certificado digital para entrega da Dirbi

Norma também prorroga a cobrança de multas
referentes ao período de janeiro a julho

Com a publicação da Instrução Normativa (IN) nº 2.204/24, dia 19, a Receita Federal alterou alguns dispositivos da IN nº 2.198/24, que regulamentou a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi).

A primeira mudança adia, para 21 de setembro, a aplicação de multas por atraso na apresentação e por valores omitidos ou inexatos informados na Dirbi referente a janeiro a julho, cujo prazo de entrega terminou em 20 de julho.

Além de eliminar a necessidade de certificado digital para o envio da declaração, a IN nº 2.204/24 estabelece que a observação do prazo de entrega e a correção das informações prestadas na Dirbi serão usadas como qualificador de incentivo dos programas de conformidade da Receita Federal.

Todas as pessoas jurídicas, exceto microempreendedores individuais e empresas enquadras no Simples que não tenham optado pela desoneração da folha de pagamentos, são obrigadas a apresentar a declaração para informar os benefícios tributários que usufruem. Entre os benefícios que devem ser informados na Dirbi constam a desoneração da folha de pagamentos, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).