Governo retirou o Brasil da norma que impedia
a dispensa imotivada sem autorização do Congresso
Dia 22, o Supremo Tribunal Federal encerrou a controvérsia relativa à saída do Brasil da Convenção 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que protege os trabalhadores de demissão sem justa causa nos países signatários.
A Convenção 158 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 1992 e entrou em vigor em abril de 1996. Meses depois, no entanto, o Presidente Fernando Henrique Cardoso retirou o país do acordo por meio do Decreto nº 2.100/96. Como a renúncia não teve aprovação do Poder Legislativo, duas confederações de trabalhadores questionaram a validade da decisão unilateral no STF, em 1997, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.625. Anos depois, em 2015, a Corte recebeu a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 39, que pedia a validação do Decreto.
Em junho do ano passado, ao julgar a ADC o STF validou o decreto. Apesar de terem considerado que a saída do país de tratados internacionais precisa ser aprovada pelo Congresso, os ministros decidiram que o entendimento valeria somente a partir daquele julgamento. Além de garantir a segurança jurídica, a decisão mantinha o Brasil fora da Convenção 158.
Agora, a Corte analisou a ADI 1.625 e, por unanimidade, aplicou a mesma tese adotada para a ADC 39, que exige a aprovação do Poder Legislativo para retirar o Brasil de tratados internacionais, mas confirmando a validade do decreto de 1996.