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Uso indevido de incentivos fiscais ganha transação

Negociação destina-se a débitos em discussão
nas esferas administrativa ou judicial

Empresas que discutem administrativa ou judicialmente débitos tributários por terem utilizado incentivos fiscais concedidos pelos estados para custeio, e não para investimento, podem aderir à nova transação criada pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

De acordo com o Edital nº 4/24, publicado dia 15, o prazo de adesão teve início dia 16 e se estende até 28 de junho. Os pedidos de adesão devem ser feitos pelo Portal Regularize, da PGFN, se os débitos já estiverem inscritos na dívida ativa da União, ou pelo Portal e-CAC, da Receita Federal, nos demais casos.

Os débitos, que englobam as multas aplicadas por exclusão indevida de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) da base de cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), poderão ser quitados de duas formas. Pode-se pagar toda a dívida em espécie, com 80% de desconto, em até 12 meses. Também é possível fazer o pagamento em espécie de pelo menos 5% do valor devido, sem reduções, em até cinco prestações mensais, com o saldo parcelado em até 60 vezes, com abatimento de 50%, ou em 84 meses, com desconto de 35%.

As parcelas serão de, no mínimo, R$ 500 e corrigidas pela Selic mais 1%.